T CC e EE, em 11 de Dezembro de 2002, no 2.º Cartório Notarial de Leiria, outorgaram ambos, por si e ainda na qualidade de procuradores de seu pai, XX, com dispensa de colação e com reserva de usufruto, o seu representado doa a eles mesmos o bem descrito na certidão da escritura pública, junta a fls. 1352 a
II- Age com abuso do direito o autor (filho) que, em acção de reivindicação instaurada em 2012, pede que o réu (pai) lhe restitua o imóvel, onde reside desde 1994, sabendo, anteriormente a Março de 2004, data da realização da escritura de doação, que era vontade do doador (avô do autor) constituir um usufruto
Antesde abordar os reflexos dessa doação, primeiramente vamos entender o que é a doação com reserva de usufruto. O usufruto é um direito real, previsto no artigo 1.225 e 1.390 e seguintes do Código Civil , e nada mais é que o direito de usar e colher os frutos do bem (móvel ou imóvel) sobre o qual recai o
Temo mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.
Ousufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. Artigo 1441.º. (Usufruto simultâneo e sucessivo) O usufruto pode ser constituído em favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente, contanto que existam ao tempo em que o direito do primeiro
Adoação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém. A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade. Ou vitalícia, enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário.
Quandotrata-se de local onde os pais residem, é comum que seja transmitido com cláusula de usufruto vitalício para os doadores. O que é melhor testamento ou doação em vida? A principal diferença entre os institutos é o momento em que irá prevalecer os efeitos, em que a doação tem eficácia imediata (em vida) e o
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escritura de doação com reserva de usufruto vitalício