há7 meses. Sim, segundo o artigo 1. 286 do código civil, o proprietário é obrigado a ceder um espaço para passar encanamentos de utilidade pública, como esgoto e água pluvial, desde que, não seja por dentro do imóvel do vizinho, caso não haja passagem externa, poderá ser necessário ingressar com ação judicial, por causa
Nogeral é como disse se a altura da casa a construir for por exemplo dois pisos/6 metros a distância mínima a deixar será de 3 metros que é a metade, agora se for um terreno em loteamento poderá haver uma cláusula sobre isso a determinar especificamente nesse caso, mas não é muito usual. Fernando Gabriel. 25 julho
Oempreiteiro diz que meteu uma caleira de zinco encostada a parede do vizinho, ao longo de todo o telhado e depois revestiu-a com um remate de betão. Em 1º lugar, não percebo porque é que ele tinha de revestir a caleira com o betão, uma vez que a água assim não pode escorrer, nem a caleira pode ser limpa. Em 2º lugar,
Beckett 16 janeiro 2012 editado. # 1. Bom dia a todos, Há alguns anos que ando com uns problemas com um vizinho. Tudo porque existem paredes, que ele insiste serem dele, e quanto muito serão meeiras. Também porque eu tenho beirados para o seu logradouro, e ele agora achou por bem fazer uma parede colada,
Colocadopor: José1982A informação de que se o terreno do vizinho já tiver construção não pode exercer o direito de preferência está errada. O que me foi dito pelo notário, foi que se o vizinho tiver habitação, ou seja o terreno é urbano, este não tem qualquer direito de preferência. Nem sequer é necessário avisá-lo.
Oprimeiro passo a dar, sempre que se vir a braços com problemas na canalização, é conter de imediato os danos. Desligue de imediato a fonte do problema, se possível, cortando a água. Em seguida, e depois de averiguada (se possível) a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora para que envie um
Souobrigado a deixar passar o esgoto do vizinho pelo meu terreno? O Código Civil, em seu artigo 1286, ensina que em caso de necessidade e excessiva onerosidade, o proprietário é obrigado a tolerar de seu vizinho a passagem de esgoto, tubulações subterrâneas de água e gás, bem como de cabos aéreos de
Malme apercebi da situação fui informar o vizinho de cima, que me disse estar com uma fuga mas que já tinha chamado alguém para reparar. Passadas duas semanas, e vários contactos, a situação não só se mantém, como piorou: a água agora cai de mais do que um sitio, as paredes da casa de banho
27agosto 2018. # 6. Apos algumas suspeitas de infiltracao na minha casa de banho devido a manchas no tecto e tinta enfolada chamei um canalizador que confirmou o problema, indicando que este era proveniente do meu vizinho de cima e prontificou se em me ajudar combinando efectuar peritagem na casa
Arranjarpossíveis soluções para o conflito, deixando também em aberto espaço para negociar e sugestões do vizinho. Não apresentar a solução como fechada. Formalizar o acordo. Caso o prejuízo seja elevado ou a situação seja recorrente, tente chegar a um acordo e que este fique por escrito, assinado por ambas as
Adjacenteà moradia está um prédio de 4 andares, que tem o esgoto desde o 4º andar a passar pelo exterior, descendo pela que empena que nos é adjacente. A nossa moradia é recuada, pelo que o esgoto passa sobre o nosso pátio e volta depois a entrar no prédio vizinho por cima de uma divisão que
Oesgoto passa colado ao muro da minha casa e minha garagem ficar alagada com um agua fétida. Seria o caso de comunicar a vigilancia sanitária. Tenho muito receio de inclusive contrair (condomínio) passando por um problema semelhante. Vazamento de esgotos do vizinho de fundo do prédio, já conversamos com o
Compreium terreno, cuja tubulação de esgoto da casa ao lado, passa pelo meu terreno, em sua rota de declive para a rua dos fundos. Esta tubulação vem em forma de L:- da lateral da casa para meu terreno, depois para os fundos. Meu terreno e a casa vizinha estão num plano inferior a rua; porém há vizinhos nos fundos de
IIFUNDAMENTAÇÃO. O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso - arts. 684º, nº 3, e 685º-A, nº 1 e 2, do C.P.Civil.
Colocadopor: antonylemosa diferença no nosso lote é de 5%.. na dele deve ser de 8%. tambem acho que o tipo do lado era melhor comprar o lote.. pelo menos ninguém saia prejudicado no fim do loteamento.. se o nosso topografo errou. não.. esta direitinho o levantamento.. o erro foi do empreiteiro ou topografo
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esgoto passando no lote do vizinho