LEI Nº 18.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Natureza: PL. 465.8/2021. DOE: 21.678, de 30/12/2021. Alterada pela Lei 18.646/2023. Fonte: ALESC/GCAN. Altera os arts. 98, 99 e 101 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogados o § 3º do artigo 235 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e demais disposições em contrário. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6843/86, DE 28 DE JULHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986 Procedência: Governamental Natureza: PL 05/86 DO: 13.009 de 30/07/86 Veto Parcial -MG. 258 *Alterada parcialmente pelas Leis: 6.901/86;… Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n.6.745/85). Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei n.6.843/86). Plano de Carreira dos Policiais Civis de Santa Catarina (LC n.453/09). Sistema Remuneratório dos Integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da ensino da Polícia Civil, com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aula de duração. 2.5 DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Anexo VIII da Lei Complementar n. 453, de 05 de agosto de 2009) 2.5.1 DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - AUTORIDADE POLICIAL. CÓDIGO: SP-PC-AP Junto do novo nome e da nova identidade visual, a criação da Polícia Científica, em 2021, deu à Perícia Oficial catarinense uma nova data de aniversário. Nesta quarta-feira, 21, a instituição completa um ano de atividades desde à mudança de nomenclatura. A data remete ao mesmo dia do ano passado, quando foi aprovada pela Assembleia […] A criação da Polícia Civil de Santa Catarina tem como origem a data de 29 de julho de 1812. Esse marco coincide com a nomeação do desembargador Francisco Lourenço de Almeida para o cargo de “intendente geral de polícia” da capitania de Santa Catarina. Ele exercia o ofício com poderes judicial, policial e administrativo. Dos Direitos: Estatuto PC-SC. São assegurados, além de outros benefícios desta Lei, ainda aos policiais civis: garantia do uso do título em toda sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ele inerentes, quando se tratar de autoridade policial; desempenho de cargo ou função correspondente à condição hierárquica V - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA da Secretaria de Segurança Pública - SESP, no que se referem aos programas, projetos, ações e convênios de responsabilidade da Polícia Judiciária Civil; VI - elaborar, acompanhar a execução e proceder a avaliação do Plano de Trabalho Anual - PTA da Polícia Judiciária Civil; CARREIRA DE PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 21, inciso I, da Constituição Estadual, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições para o Aula 02 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.843/86) – parte 2; Aula 03 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.843/86) – parte 3; Aula 04 Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.843/86) – parte 4 Art. 5º O Grupo Polícia Civil, Subgrupo Autoridade Policial, é constituído por: IV - Delegado de Polícia de Entrância Especial. § 1º A descrição, a especificação das atribuições e a qualificação profissional exigida para o cargo de Delegado de Polícia estão dispostas no Anexo VIII desta Lei Complementar. Coordenar e executar as atividades relativas à Polícia Administrativa ( e não Polícia Técnica e Científica ). A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia do cargo. Na Polícia Civil, as autoridades policiais são os Delegados de Polícia. Os agentes da autoridade policial são: agentes de polícia; escrivães de polícia Dentro da Polícia Civil os cargos são bem organizados e administrados, onde os profissionais de uma função são subordinados ao superior, que respondem diretamente ao Delegado-Geral (escolhido pelo Governador de cada Estado). Estes são os cargos da PC SC: Delegado de Polícia (Autoridade Policial); Agente de Polícia (Agente da Autoridade pelas disposições da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil) e demais normas vigentes. 4.2. São atribuições, entre outras, do titular do cargo de Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina, na forma do Anexo III da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986: .
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