CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Você fazendo parte Página 1 de 47 www.hidrolandia.legislativo.go.gov.br Av. Goiânia n.º 1.115, Bairro Nazaré Fone: (62) 3553 -1912 75340 -000 – Hidrolândia - GO camarahidrolandia@hotmail.com Atualizado pela Lei n. 33/1996 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTATUTO DOS SERVIDORES
Parágrafo Único - Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. Art. 17 - Compete ao chefe do Poder Executivo em conjunto com o Secretário Municipal de
Art. 194 Fica criado o subsídio como retribuição pecuniária no serviço público municipal de Cuiabá, fixado em parcela única, a que tem direito o servidor pelo exercício do cargo público, sendo que a lei que fixar o valor para cada carreira observará as necessidades primárias, vitais e básicas do servidor e de sua família e como
Acerca da prisão de um servidor da Secretaria Municipal de Obras nesta quarta-feira (05.08), a Prefeitura de Cuiabá vem a público esclarecer: 01) Que lamenta o envolvimento de um servidor do município em qualquer tipo de crime, praticado no exercício da sua função ou na sua vida privada; 02) Porém, adverte que o referido servidor foi
Art. 5o Para fins das leis que tratam do servidor público, considera-se que: I - Quadro é o conjunto de cargos de carreiras, cargos isolados e funções públicas integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá.
Seção II - Dos Afastamentos do Servidor Público 50 Seção II - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007) 50 Capítulo VI - Das Concessões 52 Capítulo VII - Do Tempo de Serviço 53 Capítulo VIII - Do Direito de Petição 55
Lei Orgânica Municipal; Leis Municipais por ano; Leis - Complementares; Legislação Estadual; Legislação Federal; Pesquisar no LexML; Leis - Conselhos Municipais; Leis - Fundos Municipais; Leis - Datas comemorativas; Leis - Plano Diretor; Leis - Funcionalismo - Servidores. Estatuto do Servidor; Plano de Cargos e Salários
Reunião da câmara que aprovou o novo estatuto do servidor público municipal. Em sessão realizada na noite desta quinta-feira (15/06), a Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que estabelece o novo estatuto dos servidores públicos municipais. A proposição foi aprovada em regime de urgência
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2019. R$ 7.482.92. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Lei Complementar 459 2019 Cuiabá MT - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ÁREA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT.
O auxílio-natalidade é devido, após 12 (doze) meses de efetivo exercício público municipal, à segurada gestante pelo parto, ou ao segurado, pelo parto de sua esposa, ou de sua companheira, não segurada, e consiste numa parcela única correspondente ao menor vencimento de referência inicial do servidor público do Município de Teresina.
§ 3º Os servidores público regidos pelo estatuto do servidor público municipal revogado por esta Lei, que estiverem em efetivo exercício, quando da sua publicação, terão direito em converter em pecúnia a licença prêmio prevista no "caput" do presente artigo 118, de forma proporcional ao período aquisitivo cumprido.
Servidores da Prefeitura de Cuiabá poderão consultar seus holerites através do site www.cuiaba.mt.gov.br. O serviço passou a ser disponibilizado de forma digital a partir desta sexta-feira (03). Antes da mudança, os servidores municipais que desejassem obter o comprovante de seus vencimentos precisavam se deslocar até a sede da prefeitura.
Esta lei contém o Estatuto do Servidor do Município de Diamantina. § 1º. As disposições desta lei abrangem os servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, de autarquias e fundações públicas. § 2º. A autoridade competente para praticar os atos previstos nesta lei, relativamente a servidor da Câmara Municipal. § 3º.
LEI Nº 786, DE 23 DE MAIO DE 2011 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTEL 3 CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º – São requisitos cumulativos para ingresso no serviço público municipal: I - Ser brasileiro; II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar n.º 093,de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a
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