publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio na data de 30 de junho de 2016, sob o regime do Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Fortaleza (Lei Municipal nÂș 6.794/90) e na conformidade da Lei Municipal nÂș 9.263, de 11 setembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e SalĂĄrios -
Essa Lei, com base na Lei Federal nÂș. 5.692 de 11 de agosto de 1971, estrutura o Grupo de MagistĂ©rio de 1Âș e 2Âș graus do Sistema Oficial de Educação do MunicĂpio de Fortaleza, define suas atividades, dispĂ”e sobre normas para o exercĂcio em geral e estabelece vantagens para seus integrantes. ParĂĄgrafo Ășnico.
desempenho de suas funçÔes no Sistema Oficial de Educação do MunicĂpio, durante o perĂodo mĂnimo de 02(dois) anos, a contar da conclusĂŁo do referido curso ou estĂĄgio. ParĂĄgrafo Ănico â O nĂŁo cumprimento, do disposto neste artigo implicarĂĄ na evolução aos cofres do MunicĂpio, pelo beneficiĂĄrio a tĂtulo de todas as despesas
LEI NÂș 6.794, DE 27 DE DEZEMBRO 1990 ( ) DispĂ”e sobre o Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza e dĂĄ outras providĂȘncias. Art. 1Âș- Esta Lei regula o regime jurĂdico dos servidores municipais de Fortaleza, tendo em vista o disposto no art. 39, da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil e na Lei Complementar nÂș 002,de
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nÂș 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicado no DOM nÂș 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nÂș 0141 de 13 de março de 2013, e autori-zada pelo Decreto NÂș 13.143, de 29.04.2013, a partir de 13/03/2023.
DispĂ”e sobre o Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Viçosa e dĂĄ outras providĂȘncias. DISPOSIĂĂES PRELIMINARES. Art. 1Âș Esta Lei institui o regime jurĂdico Ășnico dos servidores pĂșblicos municipais de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de ambos os seus poderes e de suas autarquias e fundaçÔes pĂșblicas.
Prova: UECE - Prefeitura de Fortaleza - Guarda Municipal - 2014. Conforme o Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Fortaleza (Lei nÂș 6.794/1990), alterado pela Lei Complementar nÂș 0150/2013, depois de 3 (trĂȘs) anos de efetivo exercĂcio, o servidor poderĂĄ obter autorização de afastamento para o trato de interesse particular
FORTALEZA-CE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DO ESTADO DO CEARĂ Lei Municipal nÂș 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza-CE) e suas
Art. 213. Verifica-se a existĂȘncia de vĂcio insanĂĄvel, a autoridade julgadora declararĂĄ a nulidade do processo ou de atos do processo e ordenarĂĄ a constituição de outra comissĂŁo, para instauração de novo processo. § 1Âș. O julgamento fora do prazo legal nĂŁo implica nulidade do processo.
DECLARAĂĂO DE NĂO VĂNCULO (EXTERNO) AFASTAMENTOS. AniversĂĄrio. Casamento. Falecimento de Pessoa da FamĂlia (LUTO) Participação de Juri. Serviço Eleitoral. Trato de Interesse Particular. Concorrer Ă s EleiçÔes.
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LEI ORGĂNICA DO MUNICĂPIO DE FORTALEZA FORTALEZA-CE1 Ăltima atualização: Emenda Ă LOM N°014/2017- 21/02/2017 TĂTULO I DOS PRINCĂPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1°-O MunicĂpio de Fortaleza, unidade integrante do Estado do CearĂĄ, pessoa jurĂdica de direito pĂșblico interno, organiza-se de forma autĂŽnoma em tudo que diz respeito a seu
Resolva QuestĂ”es de Legislação dos Estados e MunicĂpios - Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Fortaleza
LeisMunicipais: Lei OrgĂąnica do MunicĂpio de Fortaleza Fortaleza-CE (Art. 1Âș ao 9Âș e 98 ao 123) e suas alteraçÔes. LeiMunicipal nÂș 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza-CE) e suas alteraçÔes. Apostila Pref Fortaleza CE 2023 Guarda Municipal inteiramente revisado conforme edital pelos melhores professores
acordo com o Processo nÂș P219915/2021; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nÂș 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂș 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9Âș da Lei
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estatuto dos servidores do municĂpio de fortaleza ce