A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA REDE METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE GOIÂNIA Art. 1º (VETADO). Art. 1º-A Fica instituída a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Uma Sentença Parcial de Mérito foi emitida pela juíza Patrícia Dias Bretas, na ação civil pública protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) e determina que o Estado de Goiás pague o Piso Salarial Nacional aos Professores contratados temporariamente nos anos de 2012,2013,2014 e 2016. A LEI Nº 20.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Reajusta os valores dos vencimentos dos Professores Efetivos do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, e altera as Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Nesta sexta-feira (16/02), a secretária de Educação de Goiás, Fátima Gavioli, recebeu dezenas de servidores administrativos efetivos lotados na sede do órgão. No encontro, realizado no refeitório da Pasta, o assunto tratado foi a atualização do Plano de Carreira dos profissionais, em vigor desde janeiro deste ano. CF - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIDORES PÚBLICOS. § 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens A partir da aprovação do projeto, os vencimentos destes servidores terão valores entre R$ 5.646,00 e R$ 12.098,00. Ao todo, 6.224 servidores administrativos da Educação terão seu plano de carreira atualizado. A mudança corresponde a um investimento mensal, por parte do Governo de Goiás, de R$ 2,6 milhões para o pagamento dos servidores LEI No 15.679, DE 02 DE JUNHO DE 2006. Vide Lei no 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos). Vide Lei no 17.098, de 02-07-2010. Vide Lei no 17.094, de 02-07-2010. Vide Lei no 16.036, de 27-04-2007. Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural públicos efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (LC nº 04 de 15/10/1990) do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio da compilação da legislação pertinente e é direcionado Da Composição do Quadro de Pessoal e da Estrutura Organizacional Art. 40 Os Cargos do Quadro de Pessoal do Município de Inhumas compöe- se dos cargos de provimento efetivo, excluídos os já contemplados pela Lei Municipal no 2.432 de 26 de junho de 2000, Lei Municipal no 3.238 de 03 de abril de 2020 e Lei 8 ESTATUTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DE GOIÁS LEI N. 10.460/1988, Prescrição (Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de:, § 4º O prazo prescricional SUSPENDE-SE enquanto sobrestado o processo administrativo PARA AGUARDAR decisão judicial., § 1o A contagem do prazo prescricional tem início a partir da data da prática da transgressão (..)), Comutácia = 4 ou mais O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, representado pelo seu Presidente, com fundamento na delegação de competência prevista no Termo de Cooperação 009/2022, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições Também participaram do evento o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Luiz Carlos de Alencar; o presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), Hélio José Lopes; o chefe de gabinete da Vice-Governadoria, Flávio Inácio; a subsecretária de Saúde, Luciana Vieira; o presidente do Conselho Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM – de que trata a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual 9 ESTATUTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DE GOIÁS LEI N. 10.460/1988…: 9 ESTATUTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DE GOIÁS LEI N. 10.460/1988, Art. 312 - Para imposição de pena disciplinar, no âmbito de suas respectivas atribuições, são competentes:, Inquisitivo: Quem acusa e quem julga é a MESMA PESSOA, Art. 328 Chefe do Executivo Secretários Dirigentes de Autarquias e Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS .
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