Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida. em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades. previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são.
Lei Orgânica do Município. Baixar. Lei Complementar nº 52/2022. Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Alexânia/GO; institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Alexânia/GO; revoga a Lei Complementar Municipal nº
LEI Nº 2898, DE 31 DE MARÇO DE 2006. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. O Prefeito Municipal de Aracruz, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. TÍTULO I DO REGIME JURÍDICO
pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores Públicos e demais leis vigentes no Município. 1.8. As nomeações dos candidatos aprovados no concurso público, objeto deste edital regulamento e seus anexos, ocorrerão dentro do prazo de validade. 1.9.
lei complementar 005.98 de 11.05.1998. dispÕe sobre o estatuto dos servidores pÚblicos do municÍpio de nova iguaÇu de goiÁs, e dÁ outras providÊncias. a cÂmara municipal de nova iguaÇu de goiÁs aprova e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: tÍtulo i do regime jurÍdico capÍtulo Único disposiÇÕes preliminares
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos, as vantagens, os deveres e responsabilidades dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Ribeirão das Neves. § 1º - É de natureza estatutária o regime jurídico dos servidores face à
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos. 61 3627-4566. Superintendência dos Serviços de Fiscalização Municipal. 61 3629-4700 / 3161-7048.
Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências. Preparar para impressão. a A. Alterado (a) pelo (a) Lei Ordinária nº 277, de 22 de dezembro de 1992. Alterado (a) pelo (a) Lei Ordinária nº 231, de 20 de novembro de 1996.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei nº 1360/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros (GO) 2 SEÇÃO IX Da Disponibilidade e do Aproveitamento (arts. 30 a 34) CAPÍTULO II Da Vacância (arts. 35 a 38) CAPÍTULO III Da Remoção, da Redistribuição, da Cessão e da Substituição (arts. 39 a 43) SEÇÃO I
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Ano: 2004. Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção - UEG. Prova: UEG - SEFAZ GO - Auditor Fiscal de Receita Estadual - 2004. Nos termos do estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás, a prescrição da ação disciplinar quanto às infrações puníveis com demissão e suspensão ocorre, respectivamente, em. A. 5
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TÍTULO I DOS SERVIDORES CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2o - Os servidores públicos do Município de Castanhal, são regidos juridicamente pela presente lei, exceto no que conflitar com legislação especifica. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores públicos do
O Coordenador de Promotorias de Justiça. Funções dos órgãos de execução do Ministério Público (Procurador-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Mi-nistério Público, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça). Dos órgãos auxiliares do Ministério Público. Dos Centros de Apoio Operacional.
A jornada semanal de trabalho do servidor do Magistério será estabelecida de acordo com a necessidade da administração e a disponibilidade do servidor, observada a compatibilidade de horário. (Redação da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.) § 1º A jornada semanal de trabalho do Profissional da Educação é de, no mínimo
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estatuto dos servidores publicos de goias