LEI COMPLEMENTAR Nº 1000/2005 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GAROPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Garopaba, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do município de Adustina Estado da Bahia, de qualquer dos poderes da administração direta, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo
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