termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° As parcerias entre o município de Palmas e as organizações da Aula 10 do curso completo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas-TO (Lei Complementar nº 008/2009) para Concursos Públicos.Combo Legislaç Estatuto do Servidor. Clique para Baixar o Arquivo. Rua Epitácio Pessoa, 209 - Centro CEP: 58.494-000 - Natuba/PB. Expediente: Segunda a Sexta, das 08h às 13h. e-mail: contato@natuba.pb.gov.br. Telefone: (83) 3142-2281. Mapa do Site. Ouvidoria. Manual de Navegação. Memorando no 133/2005. RESOLUÇÃO No 189, DE 22 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Servidores da Câmara Municipal de Palmas/To”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou e eu, seu Presidente, na forma do artigo 24, inciso VI, alínea “g” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Itapira-SP. Ementa Restabelece o inciso I do art. 227 da Lei 1.056 e acrescenta incisos I,II, III e IV ao art. 80 da Lei Complementar nº 3.859/06. Considerando a Lei Complementar nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), assinale a alternativa CORRETA. Readaptação é a investidura do servidor municipal, efetivo estável ou do estabilizado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a .
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