DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Download do documento. Nota: Este texto nĂŁo substitui o original publicado no DiĂĄrio Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/08/2015. dos servidores pĂșblicos municipais, na mesma data.” (NR) Art. 6Âș - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçÔes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022. JosĂ© Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA lei complementar nÂș 269, de 05 de dezembro de 2014. (regulamentada pelo decreto nÂș 3211/2017 e pela lei complementar nÂș 307/2017) estabelece o regime jurÍdico dos servidores pÚblicos do municÍpio de pomerode, no Âmbito de sua administraÇÃo direta, autÁrquica e fundacional e do poder legislativo municipal, conforme especifica. Art. 224. O processo disciplinar serĂĄ conduzido por comissĂŁo composto de trĂȘs servidores estĂĄveis, designados pelo Prefeito, que indicarĂĄ, dentre eles o seu presidente. § 1Âș. A comissĂŁo terĂĄ como secretĂĄrio servidor designado pelo seu presidente, podendo a designação recair em um dos seus membros. DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE IRECÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE IRECÊ Faço saber que a CĂąmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Comple-mentar: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1Âș O Regime JurĂ­dico dos Servidores PĂșblicos do MunicĂ­pio de IrecĂȘ Ă© o DispĂ”e sobre o estatuto dos servidores pĂșblicos do MunicĂ­pio de Bataguassu. Art. 1Âș Esta Lei Complementar institui p regime jurĂ­dico dos servidores pĂșblicos do Poder Executivo do MunicĂ­pio de Bataguassu, de suas autarquias e fundaçÔes pĂșblicas. ParĂĄgrafo Ășnico. Faço saber a todos os habitantes do MunicĂ­pio de Lages que a CĂąmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: TÍTULO I CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Esta Lei dispĂ”e sobre o regime jurĂ­dico dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do MunicĂ­pio de Lages, de suas autarquias e das fundaçÔes pĂșblicas Esta Lei regula o regime jurĂ­dico dos servidores municipais de Fortaleza, tendo em vista o disposto no art. 39, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e na Lei Complementar nÂș 002, de 17 de Setembro de 1990. Art. 1Âș O Estatuto dos FuncionĂĄrios PĂșblicos do MunicĂ­pio do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo Ășnico, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparĂĄvel. Art. 2Âș O Poder Executivo regulamentarĂĄ, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei. Art. 3Âș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o - Esta lei institui o regime jurĂ­dico dos FuncionĂĄrios PĂșblicos do MunicĂ­pio de TrĂȘs Rios, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o - .Para os promulgamos a seguinte Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio de Olinda, conferindo-lhe os poderes de uma Constituição Municipal. TÍTULO I DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1Âș O MunicĂ­pio de Olinda, pessoa jurĂ­dica de direito pĂșblico interno, no pleno uso de sua autonomia polĂ­tica, administrativa e financeira, reger-se-ĂĄ por Art. 4Âș. Ficam criados 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), regidos pela Lei n.Âș 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂ­pio), e suas alteraçÔes posteriores, na forma disposta no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5Âș. PĂșblicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, com fundamento nas Leis Municipais nÂș. 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza) e nÂș. 8.419/2000 (criação da Autarquia Municipal de TrĂąnsito, Serviços PĂșblicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC) e na Lei Complementar nÂș. 26/07 de 21/01/08 (Plano de Cargos e Carreiras Milhares de questĂ”es de Legislação Municipal - Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂ­pio organizadas, atualizadas e comentadas por professores diariamente. Confira as questĂ”es de concursos aqui no Qconcursos.com. Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂ­pio de Ituiutaba - Lei nÂș 1.316/70 Art. . 19 - A apuração dos requisitos, de que trata o artigo anterior, deverĂĄ processar-se de modo que a exoneração do funcionĂĄrio possa ser feita antes de findo o perĂ­odo do estĂĄgio. ParĂĄgrafo Único - Findo o estĂĄgio, com ou sem pronunciamento, o .
  • 8cs14fc64w.pages.dev/417
  • 8cs14fc64w.pages.dev/741
  • 8cs14fc64w.pages.dev/3
  • 8cs14fc64w.pages.dev/470
  • 8cs14fc64w.pages.dev/354
  • estatuto dos servidores pĂșblicos do municĂ­pio de fortaleza